O presente instrumento estabelece as regras e condições para participação no Programa de Indicação, por meio do qual o participante poderá indicar terceiros para contratação dos serviços, fazendo jus ao recebimento de comissão, desde que atendidos os requisitos aqui previstos.
Serão consideradas válidas apenas as indicações de pessoas físicas ou jurídicas que ainda não sejam clientes da empresa no momento da indicação e que venham a efetivar a contratação dos serviços, conforme critérios internos.
É expressamente vedado ao participante:
Parágrafo único: Caso seja identificada qualquer tentativa de burlar esta regra, a empresa se reserva o direito de cancelar a indicação, bem como suspender ou excluir o participante do programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
A comissão será devida exclusivamente após a efetiva contratação e ativação do serviço pelo indicado, bem como o cumprimento integral das condições comerciais estabelecidas pela empresa.
A empresa poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar o Programa de Indicação, mediante comunicação prévia, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, exceto quanto às comissões já devidamente adquiridas nos termos deste regulamento.